O Microempreendedor Individual (MEI) representa um modelo empresarial inovador no contexto brasileiro, caracterizado por sua acessibilidade e simplicidade na constituição. 

Destinado a profissionais com renda bruta mensal de até R$ 6.750,00, o modelo, após o cadastro MEI, opera sob o abrigo do regime Simples Nacional e desfruta do apoio direto do Sebrae, instituição reconhecida pelo compromisso com empreendimentos de pequeno porte. 

Para determinar a elegibilidade para o MEI, é fundamental compreender os critérios estabelecidos. Veja a seguir como você pode descobrir se atende a esses requisitos.

Como ser MEI?

A fim de qualificar-se como Microempreendedor Individual, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Apresentar uma renda bruta anual de até R$ 81.000,00, o que equivale a uma receita mensal bruta de R$ 6.750,00.
  • Ter apenas um empregado registrado.
  • Não estar associado a nenhuma outra empresa, seja na qualidade de sócio ou titular.

Atividades profissionais que se enquadram no regime MEI

É crucial destacar que nem todas as atividades estão aptas a serem enquadradas como MEI. As categorias abrangidas por essa modalidade empresarial incluem aquelas relacionadas ao comércio e atividades industriais. Isso compreende, por exemplo, pequenas confecções, fabricação de salgados, produção de calçados e indústrias de artesanato.

No setor de serviços, algumas limitações se aplicam ao MEI. Serviços considerados comuns, que não exigem formação superior específica e não são regulamentados legalmente, podem ser formalizados como microempreendedores individuais. Alguns exemplos abrangem serviços de lavanderia, salões de beleza, lavagem de automóveis, reparos, manutenção e organização de eventos, entre outros.

Entretanto, serviços que dependem de regulamentação específica para sua prestação não são elegíveis para a categoria MEI. Isso inclui profissões como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A única exceção é a área de serviços contábeis.

Para efetuar o registro como MEI, são necessários apenas um CPF e uma autorização para exercer atividades comerciais, ou seja, um alvará de funcionamento.

Por que se formalizar vale a pena?

A formalização como MEI não envolve custos; basta acessar o portal do Microempreendedor Individual. Esse processo oferece à microempresa uma série de benefícios, incluindo:

  • A obtenção de um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
  • O registro na Junta Comercial.
  • A inscrição na Previdência Social.

Segundo a jornalista Lila Cunha do FDR, em posse do CNPJ, a microempresa pode emitir notas fiscais, enquanto o registro na Junta Comercial é essencial para a legalidade do negócio. A inscrição na Previdência Social, por sua vez, proporciona cobertura previdenciária aos profissionais.