Você deve ter ouvido falar que nas últimas semanas o governo fez reajustes no valor do IOF, mas afinal o que é o IOF e o que esperar do imposto?

 

Sendo assim, preparamos este texto para que você possa entender o que é o IOF, o que são essas novas medidas e como elas podem afetar você.

 

Já está em vigor o novo valor do IOF, os novos valores deste imposto começaram a ser aplicados desde o dia 20 de setembro, e valerá até 31 de dezembro deste ano.

 

A justificativa do governo federal para o aumento desta carga tributária, e de que os recursos adicionais obtidos com o novo imposto serão utilizados para financiar o novo valor do programa, o Auxílio Brasil, programa de assistência social do governo, que substitui o Bolsa Família.

 

Segundo estimativas do Governo Federal, com a alta do valor do IOF, serão arrecadados  cerca de  R$2,14 bilhões a mais para o programa Auxilio Brasil.

 

Mas afinal de contas o que é o IOF?

 

 

 

O que é IOF?

O IOF é um imposto federal, a sigla é referente ao Imposto sobre Operações Financeiras, e possui o intuito de ser um regulador da economia nacional.

 

Na prática, é uma taxa cobrada em cada operação financeira, e está presente em diversas atividades financeiras que você pratica no seu dia a dia, como por exemplo, ao usar o seu cartão de crédito em compras, online ou presencial, em estabelecimentos localizados fora do Brasil. Bem como ao comprar ou vender moeda estrangeira.

 

Mas engana-se quem acha que é cobrado apenas em transações envolvendo estrangeiros, o IOF  também é cobrado caso você atrase o pagamento da fatura  do seu cartão de crédito. Ou ainda, ao fazer um empréstimo ou financiamento de um bem ao serviço.

 

Além disso, pode ser cobrado ao usar o cheque especial ou crédito rotativo, no momento de resgatar um investimento ou adquirir um seguro.

 

O que muda com as novas regras do IOF?

 

O aumento não ocorreu em todas as operações sobre as quais o IOF ocorre.  Por ora, apenas a taxa diária ficou mais cara.

 

Com a mudança que entrou em vigor recentemente, o imposto será cobrado da seguinte forma:

 

Para operações financeiras envolvendo pessoas físicas, a alíquota diária que era de 0,0082% (até 3% ao ano) ,passará a ser de 0,0112% (até 4,11% ao ano).

 

Já no caso das operações financeiras envolvendo pessoas jurídicas e empresas, a alíquota diária que era de 0,0041% (até 1,50% ao ano ) passará a ser de 0,00559% (até 2,04%  ao ano).

 

No entanto, o aumento do IOF não afetará as Pessoas Jurídicas do Simples Nacional, como MEIs.